Aprenda como calcular décimo terceiro de forma simples

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Eduardo S.
Eduardo S.
Redator

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 83 milhões de brasileiros recebem algum valor referente a este acerto, injetando cerca de R$232,6 bi na economia brasileira.

O período de pagamento do décimo terceiro salário sempre deixa muitos trabalhadores animados e acabam planejando diversos usos para esse valor, seja para complementar a renda, comprar presentes no final do ano, entre outros.

Apesar de ser um pagamento programado todos os anos, o cálculo do décimo terceiro salário pode ser um tema um pouco delicado que acaba gerando algumas inseguranças para profissionais de RH nas empresas ou administradores em geral.

Entretanto, muitos trabalhadores buscam entender qual deve ser o valor a receber, para poder realizar a conferência e também saber que as duas parcelas pagas, uma em novembro e a outra em dezembro, possuem valores diferentes.

Por isso, para ajudar quem procura entender como calcular décimo terceiro salário, preparamos este artigo para te mostrar tudo sobre esse valor que muitos trabalhadores têm direito e como calcular décimo terceiro. Confira!

O que é o 13º salário?

Antes de começar, o décimo terceiro salário é uma bonificação de final de ano que foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, e garante que o trabalhador de carteira assinada receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

O décimo terceiro salário é como se fosse o pagamento de um salário extra ao funcionário no fim de ano. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receber essa gratificação.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O funcionário tem direito a receber o décimo terceiro salário a partir de 15 dias trabalhando na empresa. Como falamos anteriormente, todo profissional com carteira assinada possui direito ao benefício.

Desde o trabalhador home office, urbano ou rural, profissional avulso e o empregado doméstico, independente do ramo, se possui carteira assinada está apto ao benefício.

Quem possui menos de um ano de empresa também recebe o valor, entretanto o valor do seu décimo terceiro é proporcional ao tempo de empresa. Como falamos, os aposentados e pensionistas também têm direito, e o pagamento é feito pelo INSS.

Esse valor vem juntamente com a folha de pagamento. Caso o funcionário seja demitido por justa causa, estagiário ou funcionário cumprido serviço militar obrigatório, nenhuma dessas situações estão aptas a receber o décimo terceiro salário.

ilustração de uma mão segurando dinheiro

Como calcular décimo terceiro salário?

Então, agora que você sabe o que é o décimo terceiro salário e quem tem direito a esse benefício, vamos te apresentar como calcular o décimo terceiro salário. O cálculo é feito da seguinte forma:

O empregador deve calcular 1/12 do salário do funcionário a cada mês;

Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;

O funcionário recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$3.200,00 e trabalha apenas 5 meses na empresa, então será 3.200 dividido por 12, então esse resultado você multiplica por cinco. O resultado final, ou seja, o seu décimo terceiro salário será R$1.333,33.

No cálculo do décimo terceiro salário, também deve ser incluído o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões.

Ao cumprir muitas horas noturnas ou extrair ao longo do ano, o empregador deve calcular a média das horas, que servirá tanto para a remuneração de horas extras, quanto para horas noturnas.

Caso o funcionário tenha um número regular de horas extras ou noturnas, sem variações, essa média não é necessária, é necessário incluir seus valores normalmente.

De maneira geral, o funcionário recebe o valor adicional na segunda parcela do décimo terceiro salário. E, para calculá-lo, é preciso somar todas as horas extras até o mês de novembro e multiplicar o valor pelo custo da hora extra/adicional noturno.

As horas extras, adicionais ou comissões do mês de dezembro deverão ser pagas em janeiro do ano seguinte.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

Segundo as legislações trabalhistas, as empresas podem pagar o décimo terceiro em duas parcelas ou apenas uma. Caso o empregador opte pelo pagamento integral, ele deve ser feito até o 5º dia útil de dezembro.

Vale a pena ressaltar que adiantamentos não podem ser parcelados. O funcionário que trabalhou pelo menos 15 dias durante certo período tem direito a 1/12 avos do benefício, como se tivesse trabalhado um mês completo.

No caso de possíveis afastamentos, como acidente de trabalho, o empregador deve pagar o 13º salário de maneira integral, pois entende-se que haverá apenas a interrupção do contrato de trabalho.

Entretanto, o funcionário que está recebendo ou parou recentemente de receber o auxílio doença, deve receber seu décimo terceiro salário de maneira proporcional, relativa ao tempo de efetivo trabalho.

Nesse caso, o cálculo deve considerar os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento. A partir do 16º dias até o último, o pagamento do benefício fica por responsabilidade da previdência social.

Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro salário?

Caso o recebimento do décimo terceiro salário seja feito de forma parcelada, a primeira parcela pode ser paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro, o pagamento não é obrigatório em janeiro.

Caso o funcionário solicite suas férias durante o período. É possível pedir o adiantamento do 13º junto do pagamento das férias, fazendo uma solicitação por escrito para a empresa até janeiro do ano das férias.

O adiantamento dessa primeira parcela deve corresponder a metade da remuneração devida ao trabalhador no mês anterior. Essa parcela corresponde a metade do salário mensal do mês anterior para os empregados.

Outro ponto importante para destacar é que as faltas abonadas não podem ser consideradas para apuração do décimo terceiro salário. Confira quais são elas:

  • Até 2 dias consecutivos, por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente;
  • No máximo 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Durante 5 dias devido a licença paternidade;
  • Por 1 dia a cada 12 meses, no caso de doação voluntária de sangue;
  • Até 2 dias consecutivos devido ao alistamento eleitoral;
  • O Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) faz referência a mais possibilidades para faltas abonadas.

Quando deve ser paga a segunda parcela do benefício?

Já a segunda parcela do décimo terceiro, corresponde ao salário mensal de dezembro e deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mês em exercício. São deduzidos os descontos dos encargos incidentes  e o valor referente às parcelas pagas como adiantamento.

Nesta parcela, os encargos descontados são o INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte. No caso de aumento salarial após a primeira parcela, a segunda parcela do 13º devida será metade do novo salário.

Caso o aumento aconteça antes do funcionário receber a primeira parcela, as duas devem ser referentes ao salário com aumento. Se ocorrer o término do contrato de trabalho, haverá compensação no termo de rescisão do contrato.

No caso de pedido de demissão do funcionário, o décimo terceiro é pago pela metade. Se a situação envolver dispensa sem justa causa, aposentadoria, término do contrato por prazo determinado e pedido de dispensa, o salário será proporcional.

O benefício do décimo terceiro salário não deve ser pago ao empregado que trabalhou menos de 15 dias na empresa ou que teve uma demissão por justa causa. As faltas legais e justificadas não podem ser descontadas no benefício.

Ferramentas para calcular décimo terceiro salário

Agora que você conheceu todas as restrições de como calcular décimo terceiro salário, separamos algumas ferramentas online que te auxiliam nesses cálculos, precisando apenas preencher com as informações necessárias. Confira!

1. Calculadora de Décimo Terceiro Mobills

O site da Mobills disponibiliza uma calculadora de décimo terceiro totalmente online, para utilizar a ferramenta para calcular décimo terceiro é bem simples, basta preencher as informações necessárias, como:

  • Salário bruto;
  • Número de dependentes;
  • Parcela;
  • Meses trabalhados.

2. FDR Calculadora de Décimo Terceiro

Outra opção de calculadora de décimo terceiro que apresentamos é a ferramenta totalmente online da FDR. Para calcular seu décimo terceiro basta preencher os campos se salário, dependentes, meses trabalhados e se deseja parcelar ou não.

Em seguida, basta clicar em "Calcular" e ao fazer isso você terá todos os valores descontados e o resultado do seu benefício.

Aprendeu como calcular o décimo terceiro?

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender tudo sobre como calcular o décimo terceiro salário e quem tem direito a esse benefício.

Se você está procurando oportunidades de trabalho Home Office para poder ganhar dinheiro trabalhando de casa, confira nosso artigo com Vagas home office.

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