Aprenda como calcular férias de forma simples

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Eduardo S.
Eduardo S.
Redator

Por lei, todo funcionário que trabalhe com registro em carteira tem direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses, seja home office ou presencial. Esse período de descanso é essencial para a produtividade do trabalhador.

Entretanto, calcular férias pode ser uma tarefa um pouco complexa, mas que todo funcionário, quanto administrador, deve entender bem como calcular férias.

Esse cálculo envolve diversas regras e pode sofrer alteração de acordo com eventos durante o tempo de contribuição do trabalhador. Por isso, nesse artigo vamos te mostrar como calcular férias e entender os processos que interferem nesse cálculo. Confira!

Quem tem direito às férias?  

Antes de mostrarmos como calcular as férias, vamos entender quem tem direito a receber férias. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração.

O trabalhador deve ter cumprido um período aquisitivo de trabalho para poder receber os 30 dias de férias, como falamos, o período de 12 meses completos de serviço. De forma resumida: a cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a 1 mês de férias.

Além do período aquisitivo, existe também o período concessivo, que é o prazo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário.

O funcionário não precisa tirar férias no momento que completar 12 meses. Entretanto, a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 1 ano para o agendamento das férias. Caso a empresa desrespeite esse prazo, ela deve pagar o dobro do valor ao funcionário.

Vale mencionar que, caso o trabalhador falte ao trabalho sem justificativa, seu período de férias pode ser reduzido.

Como calcular o valor das férias?

Agora que você entender quais são os trabalhadores que têm direito legal as férias, vamos te mostrar como calcular férias, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • Valor das férias integrais do trabalhador = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Vamos entender, o cálculo base das férias do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ desse valor, depois dos descontos de INSS e IRRF de acordo com faixa salarial.

O resultado deste cálculo de férias será o quanto o funcionário irá receber ao aproveitar do seu período total de férias conforme previsto em contrato. Entretanto, se ele pedir um tempo inferior, o cálculo será proporcional.

Dessa forma, utilizando um exemplo de R$4.500,00 e como calcular férias de um trabalhador que ganha esse valor como salário bruto:

  • Somatória do salário bruto de R$4.500,00 + Um terço de férias de R$1.500
  • Subtração de INSS e IRRF de R$1.281,83
  • Total líquido do cálculo de férias: R$4.718,17

O valor líquido do cálculo de férias pode ter outros fatores que podem influenciar, principalmente o percentual dos descontos de IRRF e INSS, como o caso de dependentes, caso exista. Ou até mesmo o pedido de antecipação do décimo terceiro salário.

Como calcular a venda de férias

Muitos trabalhadores costumam também vender suas férias e para saber qual o valor líquido você tem direito a receber, vamos te mostrar como calcular a venda de férias através da seguinte fórmula:

  • Vender Férias = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário ) – descontos de IRRF e INSS

O abono pecuniário equivale a ⅓ do salário bruto do funcionário. Além disso, é permitido vender apenas um terço do que o trabalhador tem direito. Entenda como calcular a venda de férias com esse exemplo:

Se um funcionário com 30 dias de férias e salário bruto de R$3.500,00, é possível vender apenas 10 dias de suas férias, então ele irá receber:

  • Salário bruto de R$ 3.500,00 +
  • Um terço de férias de R$ 1.166,67 +
  • Abono pecuniário (um terço de férias) R$ 1.166,67 +
  • Um terço do abono pecuniário R$388,89
  • Com os descontos de INSS e IRRF, ele terá como valor líquido a receber: R$ 5.417,27.

No caso da venda das férias, os descontos de INSS e IRRF não incidem sobre o abono pecuniário. Dessa forma, os ganhos com a venda de um terço das férias são integrais.

Como calcular de férias fracionadas

Outro cálculo que os trabalhadores e administradores tem muita duvidas é em relação de como é o cálculo de férias fracionadas, esse cálculo é feito através da seguinte fórmula:

  • Valor das férias fracionadas = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais

O cálculo de férias fracionadas é feito para chegar ao valor que o trabalhador irá receber quando ele divide o período que irá aproveitar suas férias. Por exemplo, se um trabalhador vai tirar 20 dias de férias e seu salário bruto é R$3.500,00, seus ganhos serão:

Foto de um homem segurando uma calculadora

  • Salário bruto de R$ 2.333,33 +
  • Um terço de férias de R$ 777,78
  • Com os descontos de INSS e IRRF proporcionais aos 20 dias, ele terá como valor líquido a receber: R$ 3.036,04.

Como calcular férias proporcionais

Quando acontece dos colaboradores com menos de 12 meses de contrato, vão aproveitar férias coletivas ou, que antes de encerrar o período aquisitivo ele será desligado da empresa, esse cálculo de férias proporcionais irá determinar o valor que ele tem direito.

Para saber como calcular férias proporcionais, é preciso conhecer a seguinte formula:

  • Valor das férias proporcionais = (salário Bruto) x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias

Por exemplo, se um colaborador rescindiu seu contrato após 6 meses de trabalho e recebia um salário bruto de R$2.000,00, o cálculo das férias proporcionais será da seguinte maneira:

R$2.000,00 X 6 /12 +R$ 666,67 = R$1.666,67 a título de férias proporcionais

Como calcular um terço de férias?

Outro cálculo muito comum que os funcionários costumam ter dúvidas é na hora de saber como calcular um terço das férias. Esse é um dos cálculos mais simples, basta dividir o salário bruto por 3.

Seguindo o exemplo anterior de R$2.000,00, basta dividir o salário por três.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Como falamos no início, o direito de férias é garantido pela Constituição Federal. A CLT determina que elas devem ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário e de 30 dias corridos, podendo ser reduzida caso o trabalhador falte sem justificativas.

Dessa forma, após o período aquisitivo das férias (12 meses de trabalho), o funcionário tem o direito a 30 dias de férias que são obrigadas a serem aprovadas nos próximos 12 meses(período concessivo das férias), podendo acarretar multa à empresa caso ultrapasse.

Esses pontos não sofreram alteração após a última reforma trabalhista. O que teve alteração no cálculo das férias  e como elas são gerenciadas após a reforma foi:

  • Os 30 dias de férias podem ser divididos em mais períodos, sendo que o primeiro deve ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não podem ter menos que 5 dias;
  • Funcionários menores de 18 anos e acima de 50 anos também podem fracionar suas férias;
  • Colaboradores com horário de trabalho parcial passam a ter os mesmos direitos do que aqueles que trabalham em horário integral;
  • As férias devem começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de repouso semanal remunerado.

Como é feito o pagamento das férias?

Quando o funcionário solicita suas férias, o pagamento deve ser realizado em até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo quando decide vender.

Por exemplo, se um colaborador com salário bruto de R$5.000,00 tira 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas, da seguinte forma:

  • no primeiro evento receberá R$ 3.713,60;
  • no segundo, R$2.028,10.

Descontos nas férias por faltas injustificadas ao trabalho

Caso um funcionário tenha mais de 5 faltas injustificadas no ano, seu tempo de férias pode ser reduzido. Entretanto, existem alguns motivos que não poderão ser descontados, são eles:

  • casamento;
  • doação voluntária de sangue;
  • provas de vestibular;
  • questões que envolvem o Serviço Militar;
  • nascimento de filhos;
  • falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas que viviam sob a dependência econômica.

Sobre os descontos de férias por faltas injustificadas, eles seguirão o padrão abaixo:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: não existe o direito às férias.

Para esse cálculo são consideradas as faltas no ano de referência e não em todo o tempo de contrato do empregado.

Quem decide a venda das férias?

A decisão de vender um terço das férias é total do empregado e, por lei, a empresa é obrigada a comprar o período legal. Entretanto, será que vale a pena vender suas férias?

Essa decisão é totalmente particular e que cada trabalhador deve considerar sua vida pessoal, o abono pecuniário é livre de descontos de INSS e IRRF, aumentando um pouco os ganhos financeiros.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

O contrato de estágio também é regido pela CLT e conta com férias remuneradas de 30 dias após 12 meses, entretanto, sem o abono de 1 ⁄ 3 de férias. A regra também aplica para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.

Quando pedir férias?

Segundo o regime da CLT, quem decide quando o empregado sai de férias dentro do período concessivo é o empregador. Entretanto, o mais comum é que empresa e funcionário negociem a melhor data.

Basicamente cada empresa pode ter uma regra e prazo para a solicitação de férias e o empregado deve seguir tais orientações. Geralmente essa comunicação é feita com pelo menos 30 dias de antecedência.

Posso tirar férias antes de um ano?

Como mencionamos brevemente, as leis trabalhistas garantem que um funcionário aproveite as férias antes dos 12 meses quando essas são promovidas coletivamente, ou seja, quando a empresa interrompe parte da sua operação e todos saem de férias.

Então, as férias coletivas são garantidas mesmo para quem iniciou seus contratos de trabalho em menos de um ano, mas nesse caso, seus ganhos serão proporcionais ao tempo de contrato. Após essas férias, o período aquisitivo é iniciado do zero.

Posso somar dois períodos de férias?

Por lei, não é permitido o acúmulo de férias. As férias são um direito que não pode ser renunciado. Caso o funcionário fique dois anos sem sair de férias, ele deverá recebê-las em dobro, e multas podem ser aplicadas ao empregador.

Na prática, a empresa não pode atrasar as férias do trabalhador mais do que 12 meses após a data em que ele adquiriu o direito.

Como calcular férias vencidas?

Aprenda como calcular férias vencidas utilizando a fórmula simplificada que apresentamos acima considerando um salário bruto de R$2.000. Para começar, o salário é multiplicado por dois já que férias vencidas devem ser pagas em dobro, então seria R$4.000.

Valor das férias integrais do trabalhador = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Valor das férias integrais do trabalhador = R$4.000,00 + R$ 1.333,33) – (R$432,87 + R$597,96) = R$4.032,50

Vale lembrar que a empresa ainda fica suscetível a multas e outras sanções. Portanto, o mais provável é que ela faça as devidas orientações para a saída de férias do colaborador antes que as férias vençam.

Ferramentas para calcular férias

Agora que você conheceu todas as formas possíveis de como calcular férias, separamos algumas ferramentas online que te auxiliam nesses cálculos, precisando apenas preencher com as informações necessárias. Confira!

1. Calculo de férias Catho

A primeira ferramenta para te ajudar a calcular férias é fornecida pelo famoso site de emprego Catho. Nessa plataforma, basta escrever seu salário bruto, número de dependentes, quantidade de dias e se deseja vender 1 ⁄ 3 das férias.

Feito isso, basta clicar em "Calcule" e a ferramenta irá gerar o valor que você tem direito a receber.

2. ControliD

A ControliD é outra opção de site para te ajudar no cálculo de férias, essa ferramenta totalmente online permite você calcular suas férias com as seguintes informações: seu salário base, média de hora extra, abono pecuniário, dias de férias, número de dependentes e até se deseja adiantar sua primeira parcela do 13º ou não.

3. Calcule.Net

Essa opção de como calcular as férias online que apresentamos é o site Calcule.Net, onde é possível calcular o valor das suas férias. Para isso, basta preencher as informações necessárias e clicar em "Calcular férias" para saber o valor que tem direito.

4. 4 Mãos

No site do 4 Mãos você poderá ter acesso a uma calculadora de férias que considera diversos encargos trabalhistas e outros detalhes importantes relacionados às férias. Para utilizá-la é bastante simples, bastando inserir os dados solicitados e apertar no botão "calcular".

Aprendeu como calcular férias?

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender todas as formas possíveis de cálculos que você tem direito a receber com suas férias remuneradas.

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